Conselho Municipal de Turismo - COMTUR
Planeja e orienta as regras do turismo.
PORTARIA N.º 0071/2026
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PITIMBU, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR, para no biênio 2026/2028.
MEMBROS INDICADOS AO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO (COMTUR)
SEGMENTO GOVERNAMENTAL
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Allef Cristovam Tavares – (Titular)
Miqueias do Nascimento Melo – (Suplente)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Alex Cristovam dos Passos – (Titular)
Wanessa Janinne Eloy da Silva – (Suplente)
SECRETARIA DA RECEITA E PLANEJAMENTO URBANO
Marineusa Altino da Silva – (Titular)
Hermilson Júlio do Nascimento Junior – (Suplente)
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
Karolina Ribeiro Fernandes Silva – (Titular)
Francisco de Paula Ferreira da Silva – (Suplente)
SECRETARIA DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER
José Cândido do Nascimento Neto – (Titular)
Rafael Correia Menezes – (Suplente)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Ana Célia Lira de Alcântara – (Titular)
Talyta Saray Alves e Silva – (Suplente)
SECRETARIA DA AGRICULTURA
Edivaldo Xavier da Silva – (Titular)
Marcone Valdevino Vicente – (Suplente)
SOCIEDADE CIVIL
FÓRUM DE TURISMO SUSTENTÁVEL COSTA DAS FALÉSIAS
Francisco Carlos de Figueirêdo Pinheiro – (Titular)
Jemerson Barbosa da Silva – (Suplente)
ASSOCIAÇÃO DE BARES E RESTAURANTES DE PRAIA BELA
José Henrique Andrade Farias – (Titular)
Edvando Rodrigues Viana – (Suplente)
ASSOCIAÇÃO DAS MARISQUEIRAS DE ACAÚ
Maria das Neves Maracajá Pessoa Neta – (Titular)
Patrícia Silva dos Santos – (Suplente)
CONSELHO PARÓQUIAL DE PITIMBU
Maria Alves de Araújo - (Titular)
Zelma Maria de Souza – (Suplente)
ASSOCIAÇÃO DA ARUENDA DA SAUDADE
Rogério Luiz da Silva – (Titular)
André Antônio Menezes dos Santos – (Suplente)
ASSOCIAÇÃO TURISTICA E CULTURAL DE PITIMBU
Denise Batista de Santana – (Titular)
Geisa Tomás de Souza – (Suplente)
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se
Gabinete da Prefeita Municipal, em 06 de abril de 2026