Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior par a 50% (cinquenta por cento) e a taxa
para 33% ( trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a
qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no
segmento público.