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Início Notícias Coronavírus (COVID-19) Decreto de isolamento social é prorrogado pela Prefeitura de Pitimbu até o dia 30 de abril
Decreto de isolamento social é prorrogado pela Prefeitura de Pitimbu até o dia 30 de abril
  • Publicado em 13/04/2020 às 20:00

O Prefeito Leonardo Barbalho decidiu pela prorrogação dos decretos de isolamento social e medidas contra avanço do novo coronavírus, a Covid-19, na cidade de Pitimbu por mais 18 dias. Com a decisão, ficam atualizadas as medidas dos Decretos 011/2020 e 014/2020 tendo validade até o próximo dia 30 de abril.

Ficam mantidos o fechamento de academias, ginásios, centros esportivos públicos e privados, shoppings, comércio, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, boates e atividades comerciais não essenciais. A medida também se estende a embarcações turísticas de esporte e lazer em todo o Litoral pitimbuense, além de escolas, serviços públicos municipais, templos, igrejas, parques de diversão, e estabelecimentos similares, assim como a população segue em regime de isolamento social.

Com a manutenção das medidas, fica autorizado que restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, além de lojas e demais estabelecimentos comerciais funcionem apenas por serviços de entrega, inclusive por aplicativo.

O decreto determina também a suspensão das atividades esportivas em toda a extensão da orla municipal.

A Prefeitura também determinou o toque de recolher em todo município, com horário de início às 20h e término às 06h.

Leonardo Barbalho reafirma a importância de se manter o isolamento para salvar vidas e destacou que a Prefeitura está preparada para atender as demandas da população na área social e de Saúde. “Infelizmente, muitos ainda não compreenderam a necessidade de manter o isolamento social. Entendo que é uma medida dura, mas necessária para a proteção de todos.”, disse o Prefeito.

Fica mantida a recomendação de saída de apenas uma pessoa da família para atender às necessidades básicas de compra de alimentos ou suprimentos de necessidades, emergências e medicamentos.

Não incorrem na vedação do decreto o funcionamento de caixas eletrônicos bancários, estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de água e gás, distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações, segurança privada, postos de combustíveis, funerárias, padarias, clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lavanderias, e supermercados ou mercadinhos.

O decreto também não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes.

Outro item do documento de referência ressalta que a Guarda Civil Municipal irá intensificar as rondas para evitar aglomerações em todo o território. Em caso de aglomerações, fica a GCM autorizada a conduzir as pessoas até suas residências.

Em razão do número de insumos e EPI’s, estão suspensas as atividades das Unidades Básicas de Saúde no município de Pitimbu.

Também fica mantida a Unidade Mista de Atendimento em Saúde, que funcionará na Policlínica Municipal Dalvina Soares, composta por uma equipe de UBS em conjunto com a equipe de Pronto Atendimento da Policlínica.


VEJA OS DECRETOS

https://www.pitimbu.pb.gov.br/portal/legislacao/decretos/decreto-no-0142020-13-de-abril-de-2020

https://www.pitimbu.pb.gov.br/portal/legislacao/decretos/decreto-no-0132020