Expediente nos órgãos municipais tem horário alterado a partir desta segunda (03).
- Publicado em
03/04/2017 às
11:37
O Governo Municipal de Pitimbu alterou o horário de expediente a partir desta segunda-feira, dia 03, através do Decreto Municipal 009/2017, onde os órgão municipais deverão abrir das 08h às 15h.
A justificativa é a adequação do serviço público à demanda de atendimentos diários. O período de maior demanda compreende os meses de Janeiro, Fevereiro e Março, onde a população chega a triplicar com o fluxo de turistas. Passado esse período, os serviços oferecidos a população tem seus horários ajustados.
Não se enquadra nesse horário os serviços essenciais, indispensáveis, emergenciais e casos de extrema necessidade ou de risco a população, que possuem horários diferenciados, a exemplo da Policlínica Municipal Dalvina Soares que atende a população com regime de 24h por dia, nos sete dias da semana.
Com a adoção do novo horário, haverá redução nas despesas com energia elétrica, água, combustíveis e materiais de expediente.
Confira o decreto abaixo, na íntegra.
DECRETO Nº 09/2017.
Dispõe
sobre alteração no horário de expediente no âmbito da administração direta e
indireta do município de Pitimbu-PB e dá outras providências.
LEONARDO JOSÉ BARBALHO
CARNEIRO,
Prefeito Constitucional do Município de Pitimbu, no gozo de suas atribuições
legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município
de Pitimbu, e
CONSIDERANDO
a adequação dos serviços municipais à demanda da comunidade em geral;
CONSIDERANDO
o fim do período de veraneio, onde a população chega a triplicar e que, há uma
diminuição do número de atendimentos nos serviços na Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO
a necessidade de estabelecer mecanismos de otimização de custos e eliminação de
despesas, com vistas a garantir a eficiência administrativa no oferecimento dos
serviços à população;
CONSIDERANDO
que não há previsão de alteração nos serviços prestados à população, e estes
cortes não irão interferir no atendimento direto à população e serviços
essenciais serão mantidos;
CONSIDERANDO
que o expediente reduzido nas prefeituras está sendo adotado por inúmeras
cidades;
CONSIDERANDO
que com a redução do expediente haverá corte de gastos como água, luz e
combustível;
CONSIDERANDO
que a supressão das horas extras, aliada às demais medidas, pode culminar numa
significativa economia de custeio para a Prefeitura;
DECRETA:
Art. 1° - Reduzir o horário de
funcionamento dos órgãos administrativos da Prefeitura, de oito para sete horas
diárias, a partir de 03 de abril de 2017, exceto para serviços essenciais,
indispensáveis, emergenciais e em caso de extrema necessidade ou de risco à
população, das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Obras e serviços
Urbanos.
Parágrafo Primeiro: O horário de expediente será de sete horas e deverá ser
realizada de forma ininterrupta.
Parágrafo segundo: Não haverá redução no vencimento dos servidores em
decorrência da medida prevista no caput.
Art. 2° -
Está suspensa a realização de horas extras em todos os equipamentos e unidades
da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único: As horas extras poderão ser autorizadas
pelo Secretário Municipal, com anuência do Prefeito Municipal, em atividades
consideradas essenciais, indispensáveis, emergenciais e em caso de extrema
necessidade ou de risco à população, desde que expressamente justificadas.
Art. 3º -
As Secretarias, Departamentos e demais órgãos que integram a Prefeitura deverão
reduzir em 20% o atual consumo de combustível dos veículos que estão a sua
disposição.
Parágrafo Único: Não estão submetidos ao caput, os
veículos que estão à disposição da Secretária de Saúde.
Art. 4º -
As Secretarias, Departamentos e demais órgãos que integram a Prefeitura deverão
reduzir em 20% o atual consumo de energia elétrica e água.
Art. 5° -
Deverão ser adotadas medidas de racionalização e contenção de gastos em todos
os órgãos e unidades, incrementando os mecanismos legais, operacionais,
administrativos e tecnológicos necessários à gestão eficiente da Prefeitura.
Art. 6° -
Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observação
e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo
a adoção de medidas necessárias à sua implementação.
Art. 7° - O
presente Decreto vigorará até de 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado
ou revogado antecipadamente.
Art. 8° -
Em casos excepcionais as medidas constantes no presente Decreto poderão ser
revistas pelo Chefe do Poder Executivo desde que acompanhadas de justificativa.
Art. 9° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Pitimbu, 31 de março de 2017.
Registre-se,
e Publique-se.
Leonardo José Barbalho
Carneiro
PREFEITO CONSTITUCIONAL