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Expediente nos órgãos municipais tem horário alterado a partir desta segunda (03).
  • Publicado em 03/04/2017 às 11:37

O Governo Municipal de Pitimbu alterou o horário de expediente a partir desta segunda-feira, dia 03, através do Decreto Municipal 009/2017, onde os órgão municipais deverão abrir das 08h às 15h.

A justificativa é a adequação do serviço público à demanda de atendimentos diários. O período de maior demanda compreende os meses de Janeiro, Fevereiro e Março, onde a população chega a triplicar com o fluxo de turistas. Passado esse período, os serviços oferecidos a população tem seus horários ajustados.

Não se enquadra nesse horário os serviços essenciais, indispensáveis, emergenciais e casos de extrema necessidade ou de risco a população, que possuem horários diferenciados, a exemplo da Policlínica Municipal Dalvina Soares que atende a população com regime de 24h por dia, nos sete dias da semana.

Com a adoção do novo horário, haverá redução nas despesas com energia elétrica, água, combustíveis e materiais de expediente.

Confira o decreto abaixo, na íntegra.

DECRETO Nº 09/2017.   

Dispõe sobre alteração no horário de expediente no âmbito da administração direta e indireta do município de Pitimbu-PB e dá outras providências.   

LEONARDO JOSÉ BARBALHO CARNEIRO, Prefeito Constitucional do Município de Pitimbu, no gozo de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Pitimbu, e   

CONSIDERANDO a adequação dos serviços municipais à demanda da comunidade em geral;   

CONSIDERANDO o fim do período de veraneio, onde a população chega a triplicar e que, há uma diminuição do número de atendimentos nos serviços na Prefeitura Municipal;   

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos de otimização de custos e eliminação de despesas, com vistas a garantir a eficiência administrativa no oferecimento dos serviços à população;   

CONSIDERANDO que não há previsão de alteração nos serviços prestados à população, e estes cortes não irão interferir no atendimento direto à população e serviços essenciais serão mantidos;   

CONSIDERANDO que o expediente reduzido nas prefeituras está sendo adotado por inúmeras cidades;   

CONSIDERANDO que com a redução do expediente haverá corte de gastos como água, luz e combustível;  

CONSIDERANDO que a supressão das horas extras, aliada às demais medidas, pode culminar numa significativa economia de custeio para a Prefeitura;   DECRETA:

Art. 1° - Reduzir o horário de funcionamento dos órgãos administrativos da Prefeitura, de oito para sete horas diárias, a partir de 03 de abril de 2017, exceto para serviços essenciais, indispensáveis, emergenciais e em caso de extrema necessidade ou de risco à população, das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Obras e serviços Urbanos.

Parágrafo Primeiro: O horário de expediente será de sete horas e deverá ser realizada de forma ininterrupta.

Parágrafo segundo: Não haverá redução no vencimento dos servidores em decorrência da medida prevista no caput.   

Art. 2° - Está suspensa a realização de horas extras em todos os equipamentos e unidades da Prefeitura Municipal.   Parágrafo Único: As horas extras poderão ser autorizadas pelo Secretário Municipal, com anuência do Prefeito Municipal, em atividades consideradas essenciais, indispensáveis, emergenciais e em caso de extrema necessidade ou de risco à população, desde que expressamente justificadas.   

Art. 3º - As Secretarias, Departamentos e demais órgãos que integram a Prefeitura deverão reduzir em 20% o atual consumo de combustível dos veículos que estão a sua disposição.   Parágrafo Único: Não estão submetidos ao caput, os veículos que estão à disposição da Secretária de Saúde.   

Art. 4º - As Secretarias, Departamentos e demais órgãos que integram a Prefeitura deverão reduzir em 20% o atual consumo de energia elétrica e água.

Art. 5° - Deverão ser adotadas medidas de racionalização e contenção de gastos em todos os órgãos e unidades, incrementando os mecanismos legais, operacionais, administrativos e tecnológicos necessários à gestão eficiente da Prefeitura.

Art. 6° - Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observação e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a adoção de medidas necessárias à sua implementação.

Art. 7° - O presente Decreto vigorará até de 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado ou revogado antecipadamente.

Art. 8° - Em casos excepcionais as medidas constantes no presente Decreto poderão ser revistas pelo Chefe do Poder Executivo desde que acompanhadas de justificativa.

Art. 9° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.   

Pitimbu, 31 de março de 2017.   
Registre-se, e Publique-se.

Leonardo José Barbalho Carneiro
PREFEITO CONSTITUCIONAL