Nós, vereadores eleito pelo povo de Pitimbu, reunidos para votar a norma legal que tem por fim estabelecer e promover, segundo os princípios constitucionais federal e estadual, a busca da igualdade entre os cidadãos, garantindo-lhes o exercício dos direitos sociais e individuais, a segurança, a justiça, a inviolabilidade democrática, sem quaisquer preconceitos e discriminações, e ao Município, nos limites de sua responsabilidade, autonomia e competência, a paz e harmonia indispensáveis ao seu desenvolvimento e de seus munícipes, PROMULGADOS, SOB A PROTEÇÃO DIVINA, a seguinte LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PITIMBU.